1ª plataforma de crowdfunding focada em Economia Verde do Brasil
Acreditamos que cada um de nós tem o poder de mudar o mundo em que vivemos! Somos uma fintech especializada em investimentos verdes com propósito. Nascemos para revolucionar as formas de financiar e promover empreendimentos lucrativos que contribuam com a redução dos impactos ambientais e melhorem nosso planeta.
Identificamos que empreendimentos sustentáveis são tão ou mais rentáveis que os tradicionais. Projetos sustentáveis não são mais uma necessidade, são uma oportunidade para você construir um futuro mais verde, sem abrir mão de rentabilidade.
Disponibilizamos em nossa plataforma oportunidades previamente selecionadas e verificadas por nós para que você aporte seus recursos com segurança.
Tenha a segurança jurídica da resolução 88 da Comissão de Valores Mobiliários para aplicar seus recursos de forma efetiva em poucos cliques, sem precisar sair da sua casa.
Conclua seu investimento realizando o seu aporte por meio de PIX ou transferência bancária.
Acesse a área do investidor para receber os relatórios e materiais que te permitirão ver de perto a evolução da sua aplicação por meio de indicadores e relatórios.
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Maior retorno líquido para os investidores
Essas são as empresas que passaram por nossos critérios de seleção e estão aptas a receber investimentos
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É a captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte, e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento observados alguns limites.
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução nº 88 de 27 de abril de 2022 a qual dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo a qual revogou a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, normativa anterior.
Pessoa Física ou Jurídica, respeitando o limite anual do valor aplicado em R$ 20.000,00, ou 10% do montante de investimentos financeiros ou da renda bruta anual do investidor, quando esses recursos forem superiores a R$ 200.000,00 (cem mil reais). Não se aplicam esses limites no caso de investidor líder e qualificado.
O investidor deverá realizar as seguintes etapas para realizar o investimento:
1. na plataforma e preencher os dados obrigatórios;
1.2. Selecionar uma das ofertas disponíveis no ambiente da plataforma de investimento e reservar o valor que deseja aportar
1.2.1. O limite individual para investimento em ofertas públicas de investimento por ano-calendário é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1.2.2. O investidor pode investir acima do limite mencionado caso se enquadre em uma das situações a seguir: a) possuir renda bruta anual ou montante de investimentos financeiros superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o valor investido, quando somado a outros valores previamente investidos no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro por meio de outras plataformas, seja limitado a 10% dos seus investimentos financeiros ou da renda bruta anual, o que for maior; b) ser investidor qualificado, ou seja, possuir investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), declarar possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores que não sejam qualificados e atestar ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação dos recursos em oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na CVM, por meio da plataforma eletrônica de investimento participativo. Nesta situação, não existe limite anual de investimento.
1.2.3. Caso o valor se enquadre no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será disponibilizada declaração, conforme modelo constante no Anexo C da RESCVM 88/2012, em que o investidor deverá atestar que, quando somado a outros valores previamente investidos no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro por meio de outras plataformas, o montante não ultrapassa R$ 20.000 (vinte mil reais).
1.2.4. Caso o valor seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e o investidor não seja qualificado, o montante, quando somado a outros valores previamente investidos no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro por meio de outras plataformas, deverá ser limitado a 10% (dez por cento) da renda bruta anual ou do investimento financeiro do investidor, ocasião em que será disponibilizada declaração correspondente conforme modelo do Anexo B da RESCVM 88/2022.
1.2.5. Por fim, se o investidor se enquadrar na condição de investidor qualificado conforme explanado acima, será disponibilizada a declaração constante no Anexo A da RESCVM 88/2022.
1.3. Promover uma leitura atenta das informações da oferta e concordar com os termos de ciência de risco e adesão;
1.4. Assinar o termo de adesão após link disponibilizado no endereço eletrônico de cadastro;
1.5. Escolher a forma de pagamento disponibilizada e realizar o pagamento que ficará segregado em Conta Escrow contratada para cada Oferta Pública, até o encerramento da oferta.
Sim! Em até 5 (cinco) dias após a confirmação de investimento o investidor poderá solicitar na área “Meus Investimentos” o cancelamento de seu investimento sem incorrer em quaisquer multas ou penalidades. A confirmação de investimento será considerada após transferência de recursos.
A oferta poderá ser considerada bem-sucedida a partir do momento que a sociedade empresária atingir 2/3 do valor de captação dentro do prazo limite da oferta, seguindo em aberto até atingir até atingir o prazo limite da oferta ou o valor máximo de captação, sendo possível ainda lote adicional, correspondente até 25% deste limite máximo.
Se a oferta não conseguir atingir o valor mínimo de captação, que corresponde a 2/3 do valor total, no prazo estipulado (máximo de 180 dias), os valores aportados pelos investidores serão estornados conforme meio de pagamento utilizado.
Todo projeto disponível para investimento em nossa plataforma passa por um processo de análise prévia. Este processo é realizado pelo nosso time de especialistas com o objetivo de mitigar os riscos dos investidores, bem como garantir que cumpram critérios de sustentabilidade e impacto ambiental e social. Além dos requisitos constantes na Resolução 88/2022 – CVM, são analisadas e verificadas diversas informações e documentos da empresa, bem como a viabilidade econômica e conceitual do empreendimento e sua capacidade de impactar positivamente o meio ambiente.
1. O investimento em startups é um investimento de alto risco. A maioria dessas empresas tendem a fracassar logo nos primeiros anos de atividade. Segundo o Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), na pesquisa “Sobrevivência de empresas no Brasil” 1 , lançada em outubro de 2016, a taxa de mortalidade de empresas de pequeno porte constituídas entre 2008 e 2012 foi de 3%, e de microempresas foi de 50,4% em dois anos.
2. A avaliação de empresas exige o conhecimento de diversos indicadores financeiros, operacionais e de gestão. Contudo, pequenas empresas, em especial as startups, que comumente trabalham em um cenário de extrema incerteza, não possuem histórico, ou até mesmo indicadores sólidos, que permitam essa avaliação. Desta forma, a avaliação é realizada de forma subjetiva pela própria sociedade, utilizando-se dos seus próprios critérios, muitas vezes lastreados em estimativas de crescimento, ou tamanho de mercado em potencial. Com isso, diante da falta de dados objetivos, de metodologia específica e do cenário de incerteza deve ser considerado o risco de que a avaliação da empresa seja uma estimativa irreal.
3. Os valores mobiliários característicos de operações em plataforma de investimento participativo não possuem liquidez. Não existe mercado secundário organizado que auxilie na cessão ou transferência desses valores a terceiros, cabendo exclusivamente ao investidor a procura de pessoas interessadas em comprar sua posição contratual. Nesse sentido, a falta de conhecimento do público em geral acerca desses ativos torna remota a possibilidade da concretização desse tipo de operação particular. Com isso, a chance de transformar o investimento em dinheiro sem a concretização de um evento de liquidação da empresa (venda, abertura de capital ou dissolução societária total) é mínima, portanto deve ser considerado a perda total ou parcial do capital investido.
4. O estabelecimento de preço (apreçamento) do valor mobiliário após a oferta é extremamente difícil. Diante da inexistência de mercado secundário organizado, não há qualquer mecanismo de oferta e demanda capaz de precificar o valor mobiliário. Desta forma, a sua precificação acaba passando por uma nova avaliação da empresa, associado à ocorrência de fatos relevantes na condução do negócio pela sociedade empresária.
5. O retorno desse tipo de investimento deve ser considerado como de longo prazo, visto que empresas em estágio inicial tendem a obter lucro somente após a estabilização do negócio que, geralmente, demora muitos anos.
6. O Risco da perda total do capital investido deve ser considerado pelo investidor, haja vista as características de sociedades empresárias de pequeno porte.
7. O risco da diluição da participação do investidor na sociedade empresária em razão de rodadas futuras de investimentos também deve ser amplamente considerado.
8. Também deve ser considerado o risco de assimetria informacional entre os investidores e a empresa, uma vez que, em que pese a previsão de prestar informações semestrais dos indicadores estabelecidos na oferta, não existe qualquer obrigatoriedade de apresentação de demonstrações contábeis aos investidores, tampouco a exigência de auditoria independente dessas demonstrações.
9. A Arborus disponibilizará, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, os contratos de investimento assinados eletronicamente, no entanto deve-se considerar que, a não ser que seja contratado pela sociedade empresária, não há escrituração ou custódia realizada por parte de entidade autorizada pela CVM, devendo os investidores e a sociedade empresária realizar a guarda dos documentos comprobatórios, o que aumenta o risco jurídico da operação.
10. A constituição de um portfólio diversificado pelo investidor é o maior mitigador dos riscos elencados acima.
A Arborus não cobra taxa de desempenho sobre os investimentos realizados. A remuneração da plataforma é cobrada diretamente das sociedades empresárias emissoras de valores mobiliários.